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Serão eliminados os comentários que:
1. Configurem qualquer tipo de crime
Entenda-se por crime a calúnia, a difamação e a injúria.
Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Pena – detenção de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
É a imputação (atribuição, dedução) falsa de um fato criminoso a alguém. É necessária a descrição do falso crime.
Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Consiste em ofender a reputação de alguém. Ao contrário da calúnia, aqui não há necessidade de que os fatos sejam falsos.
Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como “ladrão”, “idiota”, “corrupto” e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai…
2. Contenham palavrões, insultos, agressões verbais, ofensas e baixarias de um comentarista para outros comentaristas.
3. Que tenham cunho comercial de qualquer espécie
4. Que se repitam na mesma nota
E mais:
Depois de examinado seu conteúdo, o link será publicado no blog com o crédito dado ao comentarista que o mandou.
Site/blog não é chat. A troca de idéias deve ocorrer, mas só se tiver algo a ver com a nota postada ou com qualquer outro tema comumente noticiado pelo site. Abobrinha, não.
O nosso site tem moderador que lê todos os comentários e libera os que devem ir ao ar.
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